sábado, 17 de maio de 2008

Excesso de zelo

Se há coisa que nunca compreendi foi a aplicação da expressão excesso de zelo à Lei e ao Direito.

Vejamos:

O Direito e a Lei são áreas caracterizadas por um rigor conceptual que, ou amedronta, ou fascina (eu incluo-me na última categoria, já agora). Daí que no que diz respeito à Lei-ela-mesma, a não ser que ela própria identifique áreas em que o aplicador tem liberdade para decidir, há apenas uma única aplicação da lei ao caso concreto. Pode ser difícil perceber qual é, pode haver várias hipóteses ao princípio, várias interpretações controversas, mas há apenas uma aplicação da lei. Daí o brocardo romano: Dura lex, sed lex. A lei é dura mas é a lei. Enfim, isto era noutros tempos em que a lei era levada mais a sério.

Mas o que realmente fascina é que quando alguém, vulgo, a ASAE, resolve aplicar a lei, é um Deus-nos-acuda, e fala-se logo, mesmo entidades sérias, como as IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social), em excesso de zelo.

Ora bem, ou a lei se aplica e aplica-se tal como está prevista - e há que interpretá-la para saber o que diz mas isso é outra coisa, para juristas - ou bem que não se aplica e isto é a bandalheira normal. Agora não excesso de zelo. O que há é um momento em que a lei não se aplica e outro em que a lei se passa a aplicar. Afirmações como as do excesso de zelo só demonstram que na mente das pessoas - e isto é grave, muito grave, de uma gravidade anti-Estado de Direito - a lei é uma coisa que está na disposição do aplicador. Ou seja, quem tem que aplicar a lei pode dar um jeitinho, pode aplicá-la cum grano salis.

E é verdade que pode: chama-se República das Bananas.

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